MOURÃO OLIVEIRA

Advocacia e Consultoria

ARTIGOS

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O PIB firma tendência de alta? Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 05 de setembro de 2017.

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Venezuela, o caos continua. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 29 de agosto de 2017.

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  1. Como Financiar Investimento com Capital Próprio - II. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 22 de agosto de 2017.
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  1. Como Financiar Investimento com Capital Próprio. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 15 de agosto de 2017.
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  1. Fluxo de Caixa Descontado. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 08 de agosto de 2017.
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  1. Custo Médio Ponderado de Capital - CMPC. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 25 de julho de 2017.
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  1. Crowdfunding. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 18 de julho de 2017.
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  1. Princípio Constitucional Tributário da Isonomia. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 11 de julho de 2017.
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Venezuela, um caos anunciado. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 04 de julho de 2017.

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Princípio Constitucional Tributário da Igualdade. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 27 de junho de 2017.

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O Imposto de Renda dos Batista. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 20 de junho de 2017.

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O Custo do Capital de Terceiros. Jornal Opinião. Rio Branco - Acre, p2-2, 13 de junho de 2017.

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No Brasil, o crime compensa? Artigo publicado no dia 06 de junho de 2017, no Jornal Opinião– Acre. A imagem da classe política no momento atual vivido pelo Brasil é de lama pura. O ‘mar de lama’ chega ao ponto de pensarmos que o crime compensa. O desdém do criminoso com as regras e normas legais é tamanha, que mesmo confessando os crimes praticados, se sente capaz de continuar praticando os atos ilegais, inclusive utilizando-se de informações privilegiadas para causar prejuízo aos demais participantes do mercado. O pior de tudo é que o ente público, vítima da ação criminosa, ainda impõe perdão e permite que outras ações ilegais possam ser realizadas.

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Empresa, custo do capital próprio e o beta. Artigo publicado no dia 30 de maio de 2017, no Jornal Opinião– Acre. 

O tributo é chato, cansativo e retardatário do desenvolvimento do país, principalmente quando temos um sistema burocrático e de punição como o nosso. Já o financeiro é diferente, nele podemos gerar poupança, emprego, renda e riqueza. Assim, quando decidimos empreender, devemos levar em consideração os vários aspectos que estão envolvidos na constituição de uma empresa, em especial o sistema tributário onde será enquadrado o empreendimento. Além disso, devemos observar o capital próprio da empresa e o risco existente no segmento escolhido, sempre buscando um prêmio (retorno) entre o capital próprio e a geração de riqueza proporcionada pela empresa.

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Dividendos com imposto de renda. Artigo publicado no dia 23 de maio de 2017, no Jornal Opinião– Acre. Na semana passada o governo federal soltou a informação de que pretende fazer a correção da tabela do imposto de renda - IR e sua cobrança nos dividendos. Tornada pública a informação, o governo observou as reações dos setores financeiros, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, do Banco Central e dos contribuintes. Tirando os contribuintes, todos os demais agentes envolvidos se manifestaram contrários a correção da tabela do imposto de renda e da taxação dos dividendos. Cada um apresentou seu argumento, sendo que o Ministério da Fazenda informou não haver espaço no Orçamento Público para a renúncia advinda da correção da tabela. O setor financeiro reclamou que a taxação dos dividendos será uma bitributação, uma vez que na pessoa jurídica o IR já incide e que fazer nova taxação na pessoa física é inconstitucional, pois o governo cobrará o IR duas vezes sobre o mesmo rendimento.

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Investir primeiro, Gastar depois. Artigo publicado no dia 16 de maio de 2017, no Jornal Opinião– Acre. O leitor que acompanha nossos artigos semanalmente deve ter percebido que os últimos textos trataram sobre finanças. E por que Finanças? Porque um país, uma empresa ou uma pessoa física que não possui suas finanças sobre controle, não pode gerar riqueza e nem sonhar em ser rico. Ter o controle das finanças pessoais é o primeiro passo para garantir um futuro próspero, sem necessitar da ajuda do governo para ter educação ou atendimento médico. Viver sob o controle das finanças, é viver despreocupado com as ações governamentais.

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Fundos de Investimentos. Artigo publicado no dia 09 de maio de 2017, no Jornal Opinião– Acre. Nos últimos três artigos escrevemos sobre finanças, em especial sobre o Mercado Financeiro e suas modalidades de investimentos e dos riscos. Falamos sobre poupador, tomador, ações e risco. Hoje vamos falar sobre outro tipo de investimento bastante diversificado e que pode ser encontrado nos diversos bancos de varejos, investimentos e corretoras de valores. O fundo de investimento é a junção de vários investidores que aplicam seu capital de forma conjunta em produtos financeiros ou de valores mobiliários, visando obter um retorno maior pelo poder de compra e venda dos ativos financeiros ou valores mobiliários envolvidos. Nas palavras de Gilson Oliveira, fundo de investimento é "qualquer concentração de recursos na forma de um condomínio, que pode ser aberto ou fechado, com o objetivo de investi-los na aquisição de ativos financeiros e valores mobiliários, bem como quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais, e, posteriormente, distribuir os resultados, proporcionalmente, aos cotistas. Portanto, o investidor troca seus recursos por cotas de um fundo de investimento, e os recursos captados pelos fundos são investidos em títulos diversificados."

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Para ler o artigo enviado para publicação, clique em Fundos de Investimentos enviado. Tal correção é necessária por ter sido publicado o início do primeiro parágrafo como sendo "DOS", quando deveria ter sido "NOS".

O risco do investimento. Artigo publicado no dia 03 de maio de 2017, no Jornal Opinião– Acre. O investimento, como sabemos, é a ação do poupador que deixa de consumir hoje para consumir mais no futuro. Deixar de usar o dinheiro que está na conta corrente ou no bolso hoje para usá-lo no futuro sem correr o risco de perder o valor aplicado, é a questão que fica pairando na cabeça de todo poupador. Assim, confiar no agente intermediário é fundamental para manter a guarda ou a custódia do dinheiro aplicado nas mãos de terceiros. Acontece que não existe no mundo um investimento livre de risco. O que existe é investimento com menor ou maior grau de risco com base nos cálculos elaborados por meio das medidas estatísticas. Várias medidas podem ser usadas, sendo as mais comuns à média aritmética, a média aritmética ponderada, desvio padrão e o valor em risco (VAR).

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Mercado de Capitais: Ações. Artigo publicado no dia 25 de abril de 2017, no Jornal Opinião– Acre. Na semana passada escrevemos sobre o "Mercado Financeiro: Poupador e Tomador", onde trouxemos as definições dos participantes (poupador, tomador e agente intermediário) e falamos sobre os juros e spread bancário. O mercado financeiro é o gênero onde existem quatro espécies: Mercado Monetário, Mercado de Crédito, Mercado Cambial e Mercado de Capitais. Cada um é responsável por gerir um ramo do mercado financeiro e conduzir as políticas públicas de forma a permitir a riqueza, o investimento, a produção e o desenvolvimento econômico do país.

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Mercado Financeiro: Poupador e Tomador.  Artigo publicado no dia 18 de abril de 2017, no Jornal Opinião– Acre. ​O que é Mercado? Numa definição simplória, Mercado é um local onde uma pessoa interessada em vender um bem ou serviço, encontra uma pessoa com o desejo de comprar esse mesmo bem ou serviço. Depois de analisadas as alternativas pelas partes ocorre à transação por um preço de equilíbrio ou combinado, levando-se em consideração a oferta e a demanda do bem e do serviço negociado. A mesma lógica é levada para o Mercado Financeiro, só que aqui, diverso do Mercado comum, transaciona-se o uso do dinheiro no tempo. O mercado financeiro faz o papel de facilitador entre dois agentes financeiros que precisam negociar o dinheiro no tempo. Assim, os agentes financeiros são: Poupador e Tomador. O poupador é aquele que possui mais capital ou recurso do que necessita e o tomador é aquele que precisa de mais capital ou recurso do que possui. Os agentes financeiros podem ser ao mesmo tempo pessoas físicas, pessoas jurídicas ou pessoas física e jurídica.

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A maldade do governo federal continua. Artigo publicado no dia 11 de abril de 2017, no Jornal Opinião– Acre. Na divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmaram que não existe nada programado para a correção da tabela do Imposto de Renda de 2018, mas que qualquer necessidade de sua inclusão poderá ser feita na Lei Orçamentária Anual que deverá ser entregue ao Congresso Nacional até o próximo dia 31 de agosto. Ao decidir não corrigir a tabela do Imposto de Renda em 2018, o governo repete a mesma inércia praticada neste ano. Como informamos no artigo da semana passada, o governo federal irá arrecadar mais com a não correção da tabela do Imposto de Renda em 2017, do que com toda a reoneração da folha de pagamento das empresas.

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Contribuinte parceiro ou pagador de tributo. Artigo publicado no dia 04 de abril de 2017, no Jornal Opinião– Acre. Não importa se o governo é de direita, esquerda, centro, liberal, trabalhista ou etc, todos eles, independentemente da ideologia que pregam, vão sempre exigir mais e mais do contribuinte brasileiro. Nenhum governo olha o contribuinte como um parceiro, seus olhos só enxergam um mero pagador de tributo(s). O cerne da questão hoje é que o Brasil quebrou com Dilma e suas políticas econômicas tresloucadas e está “falido” com Temer e sua política de salvação nacional. O contingenciamento anunciado na semana passada que engloba a reoneração da folha de pagamento das empresas visando aumentar a arrecadação federal é valor menor do que o montante que será arrecadado pelo governo federal com o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2017.

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O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Artigo publicado no dia 28 de março de 2017, no Jornal Opinião– Acre. Em julgamento realizado no último dia 15 de março, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do ICMS na base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. O resultado do julgamento já foi amplamente divulgado pela imprensa nacional e local, constituindo-se numa grande vitória para os contribuintes. O que nos dispomos a trazer hoje são os fundamentos do voto (em parte) do ministro Celso de Mello, afirmando que até mesmo o Estado deve ter um freio na sua ganância em tributar. Enfim, o Estado não pode querer ganhar todas as lides. Em algum momento, como foi o julgamento acima, o contribuinte precisa ganhar uma partida para equalizar o placar do eterno jogo entre crédito e débito dos tributos.

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Pagar imposto na Suécia faz bem. Artigo publicado no dia 21 de março de 2017, no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos sobre a forma como os suecos estão pagando tributos em excesso para terem a remuneração acima da taxa de mercado que é negativa. Enquanto vigorou a lei que determina que o excesso de imposto pago deve ser remunerado a taxa de 0,56% a.a., numa economia que remunera as aplicações em -0,50% a.a., os suecos preferem pagar mais impostos do que aplicar no mercado financeiro local.

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PIB de 2016 teve queda de 3,6%. Artigo publicado no dia 14 de março de 2017, no Jornal Opinião– Acre, onde analisamos os dados do PIB de 2016 divulgado pelo IBGE no último dia 07 de março. Entendemos que a queda do PIB de 2016 foi devido o plano econômico da ex-presidente Dilma Rousseff, materializado pela Nova Matriz Econômica que está sendo desfeito pelo presidente Temer.

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Isenção de imposto de renda na venda de imóvel residencial. Artigo publicado no dia 07 de março de 2017, no Jornal Opinião– Acre, onde apresentamos ao contribuinte a possibilidade de não pagar Imposto de Renda de capital originado na venda de imóvel residencial.

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O desemprego avança. Artigo publicado no dia 02 de março de 2017, no Jornal Opinião– Acre, onde analisamos o resultado da PNAD Contínua divulgado pelo IBGE no último dia 24 de fevereiro, que afirmou existir 12,9 milhões de pessoas desempregadas. Buscamos demonstrar a origem do desemprego como o resultado da Nova Matriz Econômica da ex-presidente Dilma.

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É difícil de acreditar. Artigo publicado no dia 21 de fevereiro de 2017, no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos a decisão ou sua possibilidade, da ex-presidente Dilma candidatar-se ao legislativo federal em 2018.

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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a internet. Artigo publicado no dia 14 de fevereiro de 2017, no Jornal Opinião– Acre, onde analisamos a recente alteração da LC n. 116/2003 que passou a proibir a cobrança de ISSQN inferior a 2%, mas permitiu a cobrança nos casos de ‘streaming’ e ‘downloads’. Acontece que tais serviços são de ‘dar’ ou de ‘entregar’ acesso a conteúdo disponibilizado na internet como o Netflix, Spotify e etc (streaming), onde o assinante assiste um filme, seriado ou evento, ou por ‘downloads’, onde o assinante baixa um arquivo para uso de forma temporária, sendo, em ambos os casos, uma exploração de direitos autorais ou de imagem, nunca uma prestação de serviço. Para a incidência do ISSQN se exige um ‘fazer’ algo, ou seja, uma obrigação de fazer um serviço. No caso do ‘streaming’ ou ‘downloads’, o que ocorre é uma obrigação de ‘dar’ ou de ‘entregar’ acesso a algo (filme, série, arquivo e etc) temporariamente, enquanto que na obrigação de ‘fazer’ o acesso é definitivo e sem interrupção da prestação do serviço ou devolução ou desfazimento.

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Bônus Inconstitucional. Artigo publicado no dia 07 de fevereiro de 2017, no Jornal Opinião– Acre, onde analisamos a Medida Provisória n. 765, editada pelo presidente Temer, que criou no âmbito da Receita Federal, um ‘bônus’ de eficiência e produtividade para os auditores fiscais. A ideia é que o ‘bônus’ estimule os auditores a fiscalizarem com mais eficiência os contribuintes, aumentando, com isso, a arrecadação dos impostos federais. Todavia, o bônus é inconstitucional e casos semelhantes tiveram no STF a declaração de inconstitucionalidade da norma.

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Morte e Impostos. Artigo publicado no dia 31 de janeiro de 2017, no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos como os brasileiros tratam a morte, inclusive como sucessão familiar e empresarial. Depois falamos sobre a MP que criou o bônus para os auditores da Receita Federal com o pagamento dos autos de infrações. Entendemos que isso estimula as autuações, podendo criar uma indústria estatal de coerção para forçar os empresários, por meio das autuações, ao pagamento dos tributos federais.

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Começou o calote nos depósitos judiciais. Artigo publicado no dia 24 de janeiro de 2017, no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos sobre a situação financeira do Estado de Minas Gerais e dos recursos repassados pelo Tribunal de Justiça mineiro dos depósitos judiciais, sendo que o fundo de reserva administrado pelo Banco do Brasil está com o capital abaixo do limite mínimo de 30%, e da cobrança do BB ao governo mineiro para recompor o fundo. Falamos, também, da situação do Estado do Acre e de sua condição de manter o fundo de reserva.

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Tesouro Direto 2. Artigo publicado no dia 17 de janeiro de 2017 , no Jornal Opinião– Acre, onde continuamos a falar sobre o Tesouro Direto como forma simples e barata de acumular riqueza para o futuro. O Tesouro Direto poderá garantir um renda extra na aposentadoria ou outra forma de permitir curtir a vida quando não houver renda laborativa. Serve, também, como um seguro para o momento de desemprego, pois sua liquidez diária permite o saque antecipado, lembrando, nesse caso, que o valor aplicado pode sofrer alteração em face do valor presente no mercado. Enfim, é uma boa opção de investimento no longo prazo.

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Temer, prefeitos e o ISS. Artigo publicado no dia 10 de janeiro de 2017 , no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos a alteração da Lei Complementar - LC, n. 116/2003 (ISS), em especial os vetos do presidente Temer ao recolhimento do ISS no local onde os serviços são prestados nos casos das operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde. Entendemos que foi um erro, pois ao justificar os vetos na dificuldade de arrecadação e do aumento custo operacional das empresas obrigadas a pagar o ISS, retirou dos municípios o direito de ter recolhido o ISS no local da prestação do serviço. Temer manteve poucas cidades como as únicas beneficiárias do ISS advindo das operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.

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Tesouro Direto. Artigo publicado no dia 03 de janeiro de 2017 , no Jornal Opinião– Acre, onde afirmamos que o primeiro gasto do mês deve ser com investimento no futuro. Formar poupança é necessário e deve proporcionar uma vida melhor quando chegar a hora da aposentadoria. Os povos que já passaram por dificuldades, independentemente de ter ou não dinheiro, sabem que a poupança pode minorar o estrago da miséria. Se todos pouparem, o coletivo ganha.

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Cinco dias para 2017. Artigo publicado no dia 27 de dezembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde decidimos no último texto do ano, elencar cinco temas: Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, Venezuela, Deduções com saúde no IRPF 2017, a renda mínima não aprovada na Suíça e a Nova Matriz Econômica.

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Imposto de Renda e Ganho de Capital em 2017. Artigo publicado no dia 20 de dezembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde informamos que a tabela do IR para 2017 caminha para não ter o reajuste anual da inflação pelo governo federal, bem como alertamos sobre os preenchimentos dos recibos de saúde, evitando a malha fina. Sobre o Ganho de Capital, informamos os novos valores, numa tabela progressiva do IR sobre o Ganha de Capital, esclarecendo que a vigência ocorrerá a partir do dia 1º de janeiro de 2017, para negócios jurídicos realizados no ano que vem, ficando os negócios jurídicos concretizados até 31 de dezembro de 2016, com a alíquota única de 15% para o IR sobre o Ganho de Capital.

Para ler o artigo, clique em Imposto de Renda e Ganho de Capital em 2017.

Renan, "too big to fail". Artigo publicado no dia 13 de dezembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos a decisão do STF no processo em que o Ministro Marco Aurélio deferiu liminar afastando o Senador Renan Calheiros, da presidência do Senado Federal. O STF decidiu manter Renan na presidência, mas o tirou da linha sucessória da presidência da República. 

Para ler, clique Renan, “too big to fail”.

Odebrecht pede desculpa. Artigo publicado no dia 06 de dezembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos o pedido de desculpa da empresa Odebrecht pela roubalheira praticada contra os diversos governos com quem firmou contrato de prestação de serviço e obra.

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Anos 1500 e 2016. Artigo publicado no dia 29 de novembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos um estudo dos auditores-fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro, que analisaram os benefícios fiscais concedidos pelo governo de Sérgio Cabral.

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Os repasses ao Acre dos recursos da regularização de ativos. Artigo publicado no dia 22 de novembro de 2016, no Jornal Opinião– Acre, onde analisamos os recursos da regularização de ativos existentes no exterior por brasileiros e seu repasse ao Estado do Acre, o que elevou a receita estadual, permitindo suprir o déficit da arrecadação estadual.

Para ler, clique Os repasses ao Acre dos recurso da regularização de ativos.

O Pensamento Econômico de Dilma. Artigo publicado no dia 15 de novembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos texto da economista Mônica de Bolle em seu livro "Como matar a borboleta-azul: uma crônica da era Dilma", que busca interpretar como a ex-presidente Dilma conduziu a economia brasileira em seu mandato, bem como elenca os erros da Nova Matriz Econômica.

Para ler, clique O Pensamento Econômico de Dilma.

Para ler o artigo publicado, clique O pensamento econômico de Dilma. Vale registrar que a primeira palavra do primeiro parágrafo, saiu alterada pela edição gráfica. Assim, a palavra correta era: "Naquele", saindo "Aquele". O artigo correto está no endereço acima.

PIB PER CAPITA DO ACRE. Artigo publicado no dia 08 de novembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde analisamos recente estudo do IPEA sobre a aposentadoria, PIB per capita e sobrevida nos estados e na União. Focamos mais a análise para o Estado do Acre, suas receitas e programas políticos.

Para ler o artigo, clique PIB Per Capita do Acre.

Para ler a planilha, clique planilha.

ENTE PÚBLICO DEVE DEVOLVER ICMS-ST PAGO A MAIOR. Artigo publicado no dia 01 de novembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde analisamos a acertada decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, que interpretou o disposto no parágrafo sétimo, do artigo 150, da Constituição Federal: "§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido." O dispositivo acima é o que chamamos de substituição tributária para frente e o Supremo já externou a excepcionalidade dessa modalidade de arrecadação, pois trata-se de hipótese futura, que pode não ocorrer, sendo, por isso, permitido pelo texto constitucional, a devolução imediata e preferencial do valor pago de ICMS-ST. No julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, decidiu o STF que o contribuinte tem o direito de receber o valor da diferença paga a maior de ICMS-ST, calculado antecipadamente (presumido), daquele pago quando da realização da venda (efetivo).

Para ler o artigo, clique ENTE PÚBLICO DEVE DEVOLVER ICMS-ST PAGO A MAIOR

REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM COMUM. Artigo publicado no dia 25 de outubro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde analisamos recente decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, permitindo a qualquer um do povo, mover ação de reintegração de posse de bem de uso comum. A decisão inova no direito subjetivo da parte, concedendo legitimidade para que for impedido de usar e gozar de bem público de uso comum,mover ação de reintegração de posse.

Para ler o artigo, clique REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM COMUM.

Receita de aluguel integra o PIS/COFINS. Artigo publicado no dia 18 de outubro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde analisamos recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência de PIS/COFINS em receita advinda de aluguel de imóvel de propriedade da pessoa jurídica. Afirmamos que esse entendimento inova na interpretação do Direito Tributário, o que é vedado.

Para ler o artigo no jornal, clique Receita de aluguel integra o PIS/COFINS.

Carga Tributária de 2015 - II. Artigo publicado no dia 11 de outubro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde continuamos a analisar os impostos diretos e Indiretos e seu crescimento no ano de 2015. A carga tributária de 2015 cresceu 0,24% quando comparado com 2014, saindo de 32,42% par 32,66%, mesmo num período de recessão da economia.

Para ler o artigo no jornal, clique Carga Tributária 2015 - II.

Carga Tributária 2015. Artigo publicado no dia 04 de outubro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde analisamos os impostos diretos e Indiretos e seu crescimento no ano de 2015. A carga tributária de 2015 cresceu 0,24% quando comparado com 2014, saindo de 32,42% par 32,66%, mesmo num período de recessão da economia.

Para ler o artigo no jornal, clique Carga Tributária 2015.

Para ler o artigo na nossa base de arquivo, clique Carga Tributária 2015.

ENTENDA A LEI QUE CONFISCA O DEPÓSITO JUDICIAL - COMPLETO. Artigo publicado no dia 27, 28, 29 e 30 de setembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde a fim de contribuir com a discussão doutrinária sobre a Lei Ordinária Estadual n. 3.166, de 21 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no dia 21 de setembro de 2016, e que ficou conhecida como a lei dos depósitos judiciais, trazemos algumas considerações para demonstrar que a referida norma jurídica, da forma como foi apresentada pelo governo estadual e aprovada pela Augusta Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC, é ilegal e inconstitucional. O artigo foi dividido em quatro partes devido o espaço disponibilizado na página do jornal, mas aqui, no endereço abaixo, você pode ler o artigo completo.

Para ler o artigo completo, clique ENTENDA A LEI QUE CONFISCA O DEPOSITO JUDICIAL - COMPLETO.

Primeira parte publicada no Jornal Opinião de 27/09/2016. Parte I

Segunda parte publicada no Jornal Opinião de 28/09/2016. Parte II

Terceira parte publicada no Jornal Opinião de 29/09/2016. Parte III

Quarta e última parte publicada no Jornal Opinião de 30/09/2016. Última Parte.

Cervejoduto. Artigo publicado no dia 20 de setembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos a construção de um cervejoduto na Bélgica, que transporta cerveja da fábrica para a engarrafadora por um duto de 3 km. Afirmamos da eficiência do setor privado e de sua falta no setor público. Abordamos, ainda, a forma encontrada para financiar o empreendimento.

Para ler, clique Cervejoduto.

ENTENDA A PROPOSTA DE MUDANÇA DA JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS. O jornal Opinião, Acre, publicou reportagem (19/09/2016) sobre o projeto do governo Temer de acrescentar uma nova jornada de trabalho - 12 horas por 36 horas de descanso - nos contratos laborativos. Na reportagem, nós apresentamos algumas considerações quanto aos benefícios de ser regulamentada esta proposta.

Para ler, clique ENTENDA A PROPOSTA DE MUDANÇA DA JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS ou acesse jornal Opinião.

Poder Judiciário. Artigo publicado no dia 13 de setembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde comentamos o artigo de Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos, retirado do "site" Infomoney (09/09/2016).

Para ler o artigo, clique Poder Judiciário.

Com ou sem inabilitação. Artigo publicado no dia 06 de setembro de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde abordamos os acontecimentos que levaram a ex-presidente Dilma sofrer o processo de impedimento, bem como, resumidamente, a decisão de fatiar a votação para preservar os direitos políticos da ex-presidente. 

Para ler o artigo, clique Com ou sem inabilitação.

Venezuela 2016. Artigo publicado no dia 31 de agosto de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde abordamos o momento vivido na Venezuela e das ações do governo brasileiro para evitar a propagação do regime socialista de Maduro. O tema é uma continuidade do artigo Bachaqueros.

Para ler, clique Venezuela 2016.

GOL!!!. Artigo publicado no dia 23 de agosto de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, onde abordamos as conquistas olímpicas do Brasil no Rio 2016, bem como falamos da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes de cancelar voos com destinos ou originários da cidade de Cruzeiro do Sul - Acre.

Para ler, clique GOL!!!.

Bachaqueros. Artigo publicado no dia 16 de agosto de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, em que abordamos a situação na Venezuela e nas ações dos 'Bachaqueros', considerados no Brasil como contrabandistas. Falamos sobre o mercado negro dos bens, produtos e itens de primeira necessidade para a vida humana dos venezuelanos.

Para ler, clique Bachaqueros.

Reserva Internacional. Artigo publicado no dia 09 de agosto de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, em que tratamos sobre a reserva internacional do Brasil e o ganho contábil feito pelo Banco Central e pelo Tesouro Nacional, bem como essa equação pode aumetar os juros para rolar a dívida pública interna.

Para ler, clique Reserva Internacional.

Real Valorizado. Artigo publicado no dia 02 de agosto de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, em que tratamos sobre a valorização do (Real) frente ao dólar americano.

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Apreciação Cambial. Artigo publicado no dia 26 de julho de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, em que tratamos o Câmbio brasileiro e a recente valorização do Real frente ao dólar americano.

Para ler, clique Apreciação Cambial.

Câmbio. Artigo publicado no dia 19 de julho de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, em que apresentamos as regras sobre o Câmbio no Brasil.

Para ler, clique Câmbio.

Carry Trade 2. Artigo publicado no dia 12 de julho de 2016 , no Jornal Opinião– Acre, em que tratamos sobre Carry Trade, mecanismo utilizado por investidores para tomar dinheiro emprestado num país com taxa de juros baixo e aplicar em outro com juros altos. No momento atual (2016) onde os juros estão negativos na maioria dos países europeus, essa modalidade busca o Brasil para ganhar com a diferença entre os juros europeus e brasileiro.

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O poder da inflação 3.  Artigo publicado no dia 05 de julho de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde continuamos analisando a inflação e a diminuição de seu poder de compra da moeda.

Para ler o artigo, clique O poder da inflação 3.

CISNE NEGRO. Artigo publicado no dia 28 de junho de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos na ótica do livro "A lógica do Cisne Negro" de Nassim Taleb, o resultado do referendo do Reino Unido que decidiu sair da União Europeia.

Para ler o artigo, clique Cisne Negro.

O poder da inflação 2.  Artigo publicado no dia 21 de junho de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde continuamos analisando a inflação e a diminuição de seu poder de compra da moeda. Apresentamos alguns trecho do discurso do novo presidente do Banco Central do Brasil que corrobora com o primeiro texto publicado abaixo.

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O poder da inflação.  Artigo publicado no dia 14 de junho de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos como a inflação pode diminuir o poder de compra da moeda. Fazemos um cálculo com uma nota de R$100,00, desde o lançamento do Plano Real em 1994 até 2015, mostrando seu valor corroído e corrigido pela inflação do período.

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A tabela do IR sem correção - final.  Artigo publicado no dia 07 de junho de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde continuamos a analisar a tabela de incidência mensal do Imposto de Renda de 2016. Mostramos o valor atualizado do IR para faixa de isenção e o montante em percentual da defasagem.

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A NOVA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA E OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E ISONOMIA. Universidade de Uberaba - Minas Gerais, 2016.

Para ler o artigo, clique A NOVA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA E OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E ISONOMIA.

A tabela do IR sem correção.  Artigo publicado no dia 31 de maio de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos a tabela de incidência mensal do Imposto de Renda de 2016. A tabela em vigor para o ano de 2016 não sofreu por parte do governo federal sua correção monetária pelo índice inflacionário de 2015, em 10,67%. Demonstramos como o contrubuinte irá pagar mais IR, bem como sofrerá duplamente com a incidência da inflação, perdendo seu poder de compra do capital e pagando o IR.

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R$194,50 bilhões de reais. Artigo publicado no dia 24 de maio de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos a nova meta fiscal do governo federal e da falta de responsabilidade do governo afastado em tratar do erário e da coisa pública. Quase R$200 bilhões de reais deixados como rombo pelo governo de Dilma que tanto utilizou a contabilidade criativa para esconder seus erros na condução da política econômica.

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A situação financeira do Acre. Artigo publicado no dia 17 de maio de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos os dados econômicos e financeiros do Estado do Acre no final do ano de 2015. Fazemos uma análise sobre o erro do governo estadual em contrair mais empréstimos externos em momento conturbado da economia nacional e local, fruto de uma política econômica de Dilma quando presidente da República e pela implementação daquilo que ficou conhecido como Nova Matriz Econômica. O Acre escolheu buscar financiamento para suas despesas em empréstimos externos que devido a desvalorização do real, teve um acréscimo na dívida de mais de 500%. Por outro lado, as despesas com pessoal também subiram acima das receitas, o que somado com o pagamento dos empréstimos, irá sangrar o caixa estadual, podendo levar até mesmo a insolvência. No final, os prejudicados serão os funcionários públicos e toda a população do Acre.

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CPMF - Eterna Inconstitucionalidade. Artigo publicado no dia 17 de maio de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos a volta da CPMF e defendemos sua inconstitucionalidade, mesmo no período em que vigorou. A leitura pode servir para propagar aos leitores como o governo federal enganou a Constituição Federal ao criar uma contribuição com fundamento de imposto.

Para ler o artigo, clique CPMF - Eterna Inconstitucionalidade.

Imposto de Renda sobre Herança e Doação. Artigo publicado no dia 10 de maio de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos a intenção do governo federal, ainda no mandato de Dilma, de passar a tributar herança e doação com o imposto de renda. Apresentamos argumentos contrários ao pretendido e demonstramos a inconstitucionalidade do projeto de lei e da possibilidade de ocorrer a bitributação pelo IR.

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Conseguiram quebrar o Brasil. Artigo publicado no dia 03 de maio de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos os Balanços Gerais da União (BGU) de 2010/2015. Nele demonstramos como o governo federal que recebeu em 2011 o patrimônio líquido (PL) da União com saldo positivo de mais de meio trilhão de reais, conseguiu em 2015, entregar um BGU de mais de um trilhão e quatrocentos bilhões de reais negativos. Mostramos, também, que a maior queda do PL ocorreu no ano da reeleição de DIlma em 2014. Ou seja, a presidente Dilma acabou com nosso Patrimônio apenas para conseguir se reeleger.

Para ler o artigo, clique em Conseguiram quebrar o Brasil.

Juros Simples ou Composto. Artigo publicado no dia 26 de abril de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal - STF, do Mandado de Segurança n. 34.023-DF, impetrado pelo Estado de Santa Catarina contra a presidente da República, ministro da Fazenda, secretário do Tesouro Nacional e coordenador geral de haveres financeiros do Tesouro Nacional. A ação mandamental traz a discussão sobre o que é juros simples e composto nos contratos de refinanciamentos dos Estados com a União. O julgamento marcado para o dia 27/04/2016, pode mudar a forma como o direito financeiro, finanças público e privada, bancário, economia e contabilidade trabalham. Logrando êxito o impetrante, o sistema financeiro e bancário do Brasil vai falir e poderá tornar qualquer tomador de empréstimo, um credor da casa bancária. O STF possui em suas mãos uma enorme responsabilidade para com a economia nacional.

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10 propostas para novos tributos.  Artigo publicado no dia 19 de abril de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos as propostas para resolver o déficit público de um partido político, mostrando que todas aumentam a carga tributária existente, sendo, na realidade, um confisco.

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Medicamentos - direito e dever. Artigo publicado no dia 12 de abril de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos o procedimento adotado pelo prefeito de Rio Branco - Acre, que publicou Portaria restringindo o fornecimento de medicamentos para cidadãos de outros munícipios. A portaria determina que deve ser entregue medicamentos apenas para paciente com prescrição médica. Mostramos que esse ato é inconstitucional e não pode prosperar.

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Retenção, na fonte, do IR. Artigo publicado no dia 05 de abril de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos o procedimento da retenção, na fonte, do IR. Abordamos os pontos que o contribuinte deve ficar atento quanto ao procedimento pelo empregador, que consiste em reter o valor do IR na fonte e recolher. Caso o empregador apenas retenha e não recolha, qual é a consequência para o contribuinte e empresa? Pode, também, o empregador não reter e o contribuinte deixar de declarar, situação em que ambos irão sofrer penalidades pela Receita Federal.

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Estamos certos. Artigo publicado no dia 29 de março de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos o artigo publicado no dia 22/03/2016 - A Nova Matriz Econômica degringolou a arrecadação federal - com a nova meta de déficit primário do governo federal. Como afirmamos que o governo trabalhava com um superávit primário utópico, a reviravolta da meta foi a constatação de que estamos certo em nossa análise do cenário político/econômico de Brasília, Dilma e de todo o governo federal. 

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A Nova Matriz Econômica degringolou a arrecadação federal. Artigo publicado no dia 22 de março de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos como a Nova Matriz Econômica acabou com a economia. Com o desemprego elevado, falta de investimento do empresariado em máquinas e equipamentos, varejo minguado e dólar alto, a arrecadação federal só desce ladeira. O resultado de fevereiro de 2016 foi catastrófico para o governo.

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Juros sobre o Capital Próprio. Artigo publicado no dia 15 de março de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos a caducidade da Medida Provisória n. 694, de 30 de setembro de 2015, que aumentou o Imposto de Renda sobre a distribuição do Juros sobre o Capital Próprio - JCP ao acionista. Sua vigência foi encerrada no último dia 08 de março do corrente ano pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 05/2016, competindo ao Congresso Nacional regular os atos advindos da caducidade da MP, no prazo de sessenta dias, ou em seu silêncio, manter a obrigação de recolher o JCP na forma regulamentada pela própria MP.

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Curto Prazo. Artigo publicado no dia 08 de março de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos as condições de investimentos no Brasil. Afirmamos que somente em aplicações de curto prazo podem ser feitas. Com a crise institucional e a falta de controle das finanças públicas, investimento além de dois anos é arriscar seu capital.

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O Brasil e a Moratória. Artigo publicado no dia 1º de março de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos a possibilidade do governo federal de decretar a Moratória Interna. O endividamente público já alcança mais de 65% do PIB, podendo chegar em 2018 em 80% do PIB. Comentamos a enorme taxa de juros que pagamos - SELIC em 14,25%, o que nos faz pagar mais de R$400 bilhões de reais somente em juros da dívida interna.  

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STF+Receita=devassa no contribuinte. Artigo publicado no dia 23 de fevereiro de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos o julgamento realizado no STF sobre as ADIs que pedem a inconstitucionalidade do acesso da Receita Federal aos dados bancários dos contribuintes sem autorização judicial. Informamos que na primeira parte do julgamento, o STF, por seis votos favoráveis, firmou posição no sentido de permitir que as Receitas tenham acesso aos dados bancários sem a devida autorização judicial. O novo entendimento judicial, gravíssimo, fará com que o contribuinte sofra os maiores dissabores por parte de todos os Fiscos. 

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CHOCOLATE E SOVERTE SALGADOS, FUMO SEM FUMAÇA E RAÇÃO AMARGA. Artigo publicado no dia 16 de fevereiro de 2016, no Jornal Opinião – Acre, onde analisamos a nova fórmula de cálculo do IPI para o Chocolate, Sorvete, Fumo e Ração para cães e gatos, que passou de valores em reais para porcentagem sobre o valor de venda. Essa nova metodologia para calcular o IPI vai gerar um aumento dos preços dos produtos e uma nova carga tributária para os consumidores. Na segunda parte do texto apresentamos o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o IPI de carro importado para uso próprio, tema abordado no artigo PLANEJAR SUAS COMPRAS.

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Planejar suas compras. Artigo publicado no dia 02 de fevereiro de 2016, no Jornal Opinião – Acre, em que abordamos o financiamento de longo prazo. Buscamos passar ao leitor formas para planejar suas compras no futuro sem diminuir sua receita. Apresentamos a opção de investir no Tesouro Direto para comprar um carro, bem como da vantagem de utilizar a elisão fiscal para comprar o mesmo carro importado sem pagar o IPI. O STJ já declarou que importação de carro para uso próprio não tem a incidência do IPI, portanto, além de obter remuneração do IPCA+Juros no título público, ainda ganhará com a não incidência do IPI.

Para ler o artigo, clique Planejar suas compras.

Herança ou doação. Artigo publicado no dia 26 de janeiro de 2016, no Jornal Opinião – Acre, em que analisamos a Lei Complementar Estadual – LCE n. 271/2013, do Estado do Acre, que trata sobre o ITCMD. Mostramos as desvantagens de deixar herança e a vantagem de fazer em vida a doação dos bens hereditários. O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO não é ficar sem bens e capital, é apenas evitar que o Estado tome quase a metade de seus bens, não deixando obrigações futuras aos herdeiros. Pagar menos imposto não é crime, é elisão fiscal, e serve para planejar o seu futuro e de seus herdeiros.

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Ganho de Capital agora paga mais IR - 2. Artigo publicado no dia 19 de janeiro de 2016, no Jornal Opinião – Acre, em que analisamos a Medida Provisório n. 692/2015 e sua tramitação no Congresso Nacional, as proposições dos parlamentares e as novas alíquotas para o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital. No texto da MP houve a exclusão daquela de 15% para todas as transações, estabelecendo uma tabela progressiva com quatro alíquotas que são de 15%, 20%, 25% e 30%. Já o texto aprovado na Comissão Mista traz outras alíquotas - 22,5%, 20%, 17,5% e 15% - que é da tabela regressiva para aplicações em renda fixa. Quanto a tramitação, defendemos que sua aprovação no ano de 2016 não gera validade, pois fere o parágrafo segundo, do artigo 62, da CF. Portanto, a aprovação do projeto de lei de conversão n. 27 é inconstitucional, e, por consequência, a cobrança das novas alíquotas são ilegais..

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Ganho de Capital agora paga mais IR. Artigo publicado no dia 12 de janeiro de 2016, no Jornal Opinião – Acre, em que analisamos a Medida Provisório n. 692/2015, que alterou a alíquota para o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, onde excluiu a de 15% para todas as transações e estabeleceu uma tabela progressiva com quatro alíquotas que são de 15%, 20%, 25% e 30%. Abordamos também que o pagamento desse IR é no regime exclusivo/definitivo, fato que não permite que as deduções autorizadas (saúde, educação, dependente e etc), sejam abatidas do que foi ou é pago como IR sobre o Ganho de Capital. Entendemos que isso configura um confisco branco.

Para ler, clique Ganho de Capital agora paga mais IR.

Olá 2016, que venha o IPVA. Artigo publicado no dia 05 de janeiro de 2016, no Jornal Opinião – Acre, em que analisamos a Lei Complementar Estadual do Acre, n. 114/2002, que trata do IPVA e suas regras. Deixamos o contrinuinte acreano ciente de seus direitos e deveres, bem como o tempo para pagamento, alíquota, isenções e não incidência do imposto.

Para ler, clique Olá 2016, que venha o IPVA.

A Revolta de Atlas. Artigo publicado no dia 28 de dezembro de 2015, no Jornal Opinião – Acre, em que fizemos uma pequena resenha do livro que leva o mesmo nome do título do artigo. Ayn Rand escreveu o livro em 1957, e daquela época deu uma aula de empreendedorismo e de como o Estado pode sacrificar os ideais de Justiça, Economia, Finanças, Trabalho, Riqueza e Emprego. A visão esquerdista onde todos devem contribuir para o bem de todos, não permitindo a iniciativa privada, propriedade privada e riqueza individual, é a deflagração do fim de todos por uma ideologia desconexa da realidade. O império que surge é de corrupção, burocracia, mediocridade, ganância dos agentes políticos, carga tributária extrema, regras trabalhistas conflituosas e desrespeito ao direito civil de todos.

Para ler, clique A Revolta de Atlas.

Renda Fixa: LCA e LCI. Artigo publicado no dia 22 de dezembro de 2015, no Jornal Opinião – Acre, em que tratamos sobre dois tipos de investimentos no mercado financeiro, isentos de Imposto de Renda. Abordamos, ainda, as possíveis modificações nas regras atuais pela MP n. 694/2015. 

Para ler, clique Renda Fixa: LCA e LCI.

Deduções Médicas no Imposto de Renda. Artigo publicado no dia 15 de dezembro de 2015, no Jornal Opinião – Acre, em que tratamos das deduções médicas no imposto de renda. Como deve ser preenchido o recibo e a nota fiscal, e em sua ausência qual o meio de pagamento para substituir a comprovação da prestação do serviço de saúde. Qual o procedimento para evitar a glosa e aplicação da multa e juros (SELIC).

Para ler, clique Deduções médicas no imposto de renda.

Regularização de recursos, bens e direitosArtigo publicado no dia 08 de dezembro de 2015, no Jornal Opinião – Acre, em que tratamos do Projeto de Lei n. 2.960-D de 2015 (PL n. 2.960/2015), que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente e que foram remetidos ou mantidos no exterior, bem como repatriados por residentes ou não, foi aprovado na Câmara dos Deputados e remetido ao Senado Federal. Como ainda é um projeto, pode sofrer alteração no Senado Federal. Em não havendo modificação, mostramos as vantagens e desvantagens de aderir ao programa para regularizar recursos, bens e direitos, uma vez que todas as nações que já implementaram os tratados internacionais de combate a sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, permitiram esse procedimento por seu nacionais a fim de evitar acusação dos crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. 

Para ler, clique Regularização de recursos, bens e direitos.

Para ler o PL, clique PL 2960/2015

Sonegação Fiscal. Artigo publicado no dia 1º de dezembro de 2015, no Jornal Opinião - Acre, onde tratamos sobre Sonegação Fiscal. Tentamos demonstrar para o leitor sua causa e consequência, bem como as formas de defesa. A lei permite com o pagamento do débito, a extinção da punibilidade, bem como autoriza o início do prazo prescricional do crime de sonegação fiscal, apenas depois de constituído o crédito definitivo pelo fisco. Só lembrando, sonegação é dinheiro lícito não declarado. Uma boa leitura.

Para ler, clique Sonegação fiscal.

Receita Federal, agora é global. Artigo publicado no dia 24 de novembro de 2015, no Jornal Opinião – Acre, em que tratamos sobre o novo formato da Receita Federal do Brasil quando observamos os Tratados Internacionais de compartilhamento de informações bancárias, fiscais e tributárias. Recentemente, o Brasil firmou dois tratados no âmbito da OCDE e um direto com os Estados Unidos, estando o segundo em pleno vigor, inclusive com Instrução Normativa editada, e os dois primeiros ainda pendente de aprovação do Congresso Nacional. É importante entender o que trata a IN da Receita, pois irá atingir cada um de nós que temos conta bancária ou dependemos de sua rede, bem como todos os funcionários públicos.

Para ler, clique: Receita Federal, agora é global.

Carry Trade. Artigo publicado no dia 10 de novembro de 2015, no Jornal Opinião– Acre, em que tratamos sobre Carry Trade, mecanismo utilizado por investidores para tomar dinheiro emprestado num país com taxa de juros baixo, e aplicar em outro com juros altos. Devido a grande instabilidade da economia brasileira, esse tipo de negociação diminuiu, deixando de trazer capital para melhorar o Balanço de Pagamento. Abordo, ainda, que a vinda do investimento Carry Trade, vem o Investimento Direto no País – IDP, que fica e possibilita fruto para nossa economia e trabalhadores.

Para ler, clique Carry Trade.

Mercado de forex - legal ou ilegal? Artigo publicado no dia 31 de outubro de 2015, no Jornal Opinião – Acre, em que tratamos sobre as regras e formas de negociação no Mercado de Capitais das moedas, conhecido como Forex. Abordamos o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, bem como as normas legais em vigor, chegando a conclusão que da forma como o produto está sendo negociado por algumas pessoas físicas e jurídicas, é ilegal.

Para ler, clique Mercado de forex - legal ou ilegal?​

O novo cálculo da tabela do IR pessoa física. O jornal Valor Econômico publicou em 02 de julho de 2015, artigo de nossa autoria, que trata sobre a correção da base de cálculo da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física para 2015. Entendemos que a Medida Provisória n. 670/2015, aprovada no Senado Federal na noite da última terça-feira(30/06/2015), convertendo-a na Lei n. 13.149/2015, é inconstitucional por ferir os princípios constitucionais tributários da igualdade e isonomia. Se você recebe renda e/ou proventos como pessoa física, vale a pena ler o artigo para entender como o governo impõe uma carga tributária alta e inconstitucional sobre suas receitas, fazendo você pagar mais imposto de renda do que deveria.
Para ler, clique O novo cálculo da tabela do IR pessoa física

FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS (FONTES DE ADEQUAÇÃO DOS RECURSOS) : quais as vantagens e desvantagens do capital próprio e do capital de terceiros? O artigo esclarece como podemos avaliar e quais as métricas devemos buscar na decisão de qual capital utilizar para financiar investimento. Fundação Dom Cabral, 2015.

Para ler, clique FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE INVESTIMENTOS